Tabela de Valores de Diárias

Município de Maravilha - Alagoas
Base normativa vigente

Decreto nº 009/2017

Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Executivo Municipal de Maravilha, Estado de Alagoas, e dá outras providências. A tabela abaixo consolida os valores previstos no Anexo I da norma municipal.

Publicado em 16 de março de 2017 Valores por dia de afastamento Diária corresponde a 24 horas
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Legislação

Decreto nº 009/2017, de 16 de março de 2017.

Sem pernoite

O servidor tem direito à metade do valor da diária quando o deslocamento não houver pernoite.

Autorização

As requisições são autorizadas pela autoridade competente, conforme o Decreto Municipal.

Valores oficiais por tipo de deslocamento
Consulta pública à tabela de diárias do Poder Executivo Municipal.
Tipo de deslocamento Descrição Prefeito e Vice-prefeito Secretários, Procurador, Controlador e Contador Servidores efetivos e cargos comissionados Base legal
Deslocamento Municipal
Diária
Quando o deslocamento ocorrer dentro do âmbito municipal, a serviço da municipalidade. R$ 350,00 R$ 250,00 R$ 80,00 Anexo I do Decreto nº 009/2017
Deslocamento Interestadual
Diária
Quando o deslocamento ocorrer para outro Estado, a serviço da municipalidade. R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 150,00 Anexo I do Decreto nº 009/2017
Observações da norma municipal
Art. 1º

A diária indeniza despesas com alimentação, hospedagem, locomoção em geral e demais despesas de viagem a serviço.

§ 1º

Considera-se diária o período de 24 horas contadas da partida do servidor.

§ 2º

Quando não houver pernoite, aplica-se metade do valor da diária correspondente.

Art. 5º

A concessão ocorre nos casos reconhecidos de necessidade do serviço público.