Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Executivo Municipal de Maravilha, Estado de Alagoas, e dá outras providências. A tabela abaixo consolida os valores previstos no Anexo I da norma municipal.
Decreto nº 009/2017, de 16 de março de 2017.
O servidor tem direito à metade do valor da diária quando o deslocamento não houver pernoite.
As requisições são autorizadas pela autoridade competente, conforme o Decreto Municipal.
| Tipo de deslocamento | Descrição | Prefeito e Vice-prefeito | Secretários, Procurador, Controlador e Contador | Servidores efetivos e cargos comissionados | Base legal |
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Deslocamento Municipal
Diária
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Quando o deslocamento ocorrer dentro do âmbito municipal, a serviço da municipalidade. | R$ 350,00 | R$ 250,00 | R$ 80,00 | Anexo I do Decreto nº 009/2017 |
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Deslocamento Interestadual
Diária
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Quando o deslocamento ocorrer para outro Estado, a serviço da municipalidade. | R$ 700,00 | R$ 500,00 | R$ 150,00 | Anexo I do Decreto nº 009/2017 |
A diária indeniza despesas com alimentação, hospedagem, locomoção em geral e demais despesas de viagem a serviço.
Considera-se diária o período de 24 horas contadas da partida do servidor.
Quando não houver pernoite, aplica-se metade do valor da diária correspondente.
A concessão ocorre nos casos reconhecidos de necessidade do serviço público.