Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) é uma ferramenta que permite ao cidadão solicitar informações públicas de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011. A seguir, detalhamos os prazos de resposta, as autoridades competentes para o exame dos pedidos e os procedimentos relativos à realização dos pedidos e de eventuais recursos.
Prazos de Resposta
Após a realização do pedido de informação via e-SIC, os prazos estabelecidos pela LAI são os seguintes:
- Resposta Inicial: O órgão ou entidade tem até 20 dias corridos, contados a partir da data do recebimento do pedido, para fornecer a resposta ao cidadão.
- Prorrogação de Prazo: Em casos excepcionais, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o requerente seja devidamente informado sobre os motivos da prorrogação antes do término do prazo inicial.
- Recursos: Se o pedido de informação for negado ou se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta recebida, ele pode apresentar recurso. O primeiro recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias corridos a contar da ciência da decisão, e o órgão terá um prazo de até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
Autoridades Competentes
As autoridades competentes para examinar os pedidos e os recursos no âmbito do e-SIC são:
- Responsáveis pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC): Cada órgão ou entidade possui um SIC, responsável pelo recebimento, processamento e fornecimento de respostas aos pedidos de informação.
- Autoridade Superior: Em caso de recurso, a autoridade superior ao responsável pelo SIC deve examinar o pedido. Se o recurso for negado novamente, o requerente poderá recorrer às instâncias superiores previstas na legislação.